Vaga para Agentes Polivalentes de Saúde (APS)

 Vaga para Agentes Polivalentes de Saúde (APS)




REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE


PROVINCIA DE INHAMBANE


GOVERNO DO DISTRITO DE MABOTE


SERVIÇO DISTRITAL DE SAUDE, MULHER E ACÇÃO SOCIAL


AVISO DE CONCURSO DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO


No âmbito da implementação do Subsistema Comunitário de Saúde das comunidades a nível da Província, por Despacho de //2024, do Exmo. Senhor Administrador do Distrito de Mabote, nos termos do número 2 do artigo 14 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com nº 2 do artigo 3 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado aprovado pelo Decreto nº 32/2023, de 8 de Junho, torna se aberto o concurso de contratação de Agentes Polivalentes de Saúde para exercerem actividades não previstas no qualificador profissional de carreiras por um período de 30 dias, a contar da data de fixação do presente aviso para o preenchimento de 44 vagas existentes no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social, na seguinte Categoria


Categoria/Ocupação


Nº de Vagas


Agentes Polivalentes de Saúde (APS)


44


Total


44


 


Requisitos para a candidatura:

Residir na comunidade na qual é proposto para APS;


Ter Idade igual ou compreendida entre 18 e 35 anos;


Possuir uma conduta moral e civica reconhecida e recomendada pela comunidade;


Robustez física e mental compatível e que lhe permita a prestação de serviços essenciais de saúde previstos no Pacote Essencial dos Cuidados de Saúde para a Comunidade;


Ser capaz de comunicar, escrever e ler português e linguas mais faladas nas respectivas comunidades;


Ter conhecimento da cultura, crenças, preconceitos e atitudes da comunidade;


Nas comunidades onde existem APEs, estes serão integrados caso a comunidade lhes renove a sua continuidade no subsistema comunitário de saúde (Sétima classe)


Eventualmente será considerado uma vantagem a experiência previa na promoção, prevenção ou prestação de cuidados de saúde.


2. Recrutamento:


a) O Serviço Distrital de Saúde indica a comunidade o número de vagas disponíveis e o número de candidatos a serem seleccionados,


b) A Comunidade indica ao Serviço Distrital de Saúde, por carta fechada, 3 a 5 candidatos,


c) Confirmação das habilitações literárias através do Certificado da 7ª Classe (SNE) para APE e 9 classe para APS;


d) Participação numa prova para aferição de competências básicas, com resultado mínimo de 10 valores no total de 20 valores seleccionados por ordem decrescente;


e) A elaboração da prova (Português e Matemática Elementar) é da responsabilidade do nível central e o envio por via email para as IdFs para o Director Pedagógico com conhecimento da Direcção Provincial de Saúde;


f) A Direcção Pedagógica organiza o processo de aplicação da prova e terá a responsabilidade de aplicar a prova no SDSMAS;


g) Após aplicação, os exames serão enviados para IdFs num envelope selado;


h) Cabe a IdF realizar a correcção, elaborar a pauta de resultados, e enviar ao SDSMAS, DPS e MISAU- DNFPS, para efeitos de publicação;


i) Os resultados serão divulgados nas IdFS, DPS, SDSMAS e MISAU.


3. Documentos para a candidatura:


No acto da candidatura, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:


a) Fotocópia do BI ou Certidão de Registo de Nascimento (autenticado);


b) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias de 9ª Classe (SNE);


c) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);


d) Conta Bancária.


4. Inscrição e Matrícula


a) Findo o período da matrícula sem que o candidato aprovado e admitido tenha confirmado a disponibilidade de ocupar a vaga, este perderá imediatamente o direito de frequentar o curso e a vaga será preenchida pelos candidatos suplentes.


b) No acto de matrícula, o candidato deve apresentar o BI e Certificado.


5. Duração do contrato e local de candidatura:


Os contratos terão duração de 1 ano, podendo ser renováveis mediante a apreciação do desempenho e disponibilidade orçamental, o processo de candidatura deve dar entrada durante as horas normais de expediente, de segunda a sexta-feira, das 7.30 às 15.30 horas, na Repartição de Recursos Humanos do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Mabote.


Mabote, aos 5 de Setembro de 2024 A Directora Distrital

Ibraimo Carlos Antonio

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