Vaga para Facilitador/a Comunitário/a

 Vaga para Facilitador/a Comunitário/a




DETALHES DA POSIÇÃO

Nome da Posição: Facilitador /a 

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Comunitário /a


Local de  

Trabalho


Distrito de Liúpo 

Posto Administrativo de Quinga– 2 Posto Administrativo de Liupo-sede – 3 


Distrito de Meconta 


Posto Administrativo de Meconta-sede – 2 


Posto Administrativo de Corane- 2 Posto Administrativo de Namialo- 2 Posto Administrativo de Nacavala- 2 


Distrito de Angoche 


Posto Administrativo de Angoche-sede – 2 


Posto Administrativo de Aube- 2 


Posto Administrativo de Namitoria- 2 Posto Administrativo de Namaponda 2


Supervisão directa: Oficial Distrital de  

Projecto de Protecção à Criança e Geração de Renda


Título do  

Supervisor/a:


Oficial Distrital de Projecto de Protecção à Criança e Geração de Renda

Supervisor/indirec ta Oficial de Programas Título da  

supervisor /a indirecta/o:


Oficial de Programas

Tempo  

indeterminada ou determinado:


Indeterminado Duração do 

projecto


2024 á 2028 (5 anos)

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

Apresentação da OPHENTA

Associação Moçambicana da Mulher e Apoio a Rapariga-OPHENTA, é uma associação feminista que reúne colectividades múltiplas e diversas engajadas em prol dos direitos humanos das mulheres e raparigas, prioriza o cuidado, autocuidado e questiona as estruturas de poder desigual que mantem as mulheres subjugadas. Tem como missão o engajamento em acções de advocacia, promoção da igualdade de género, 

justiça social e económica e contribuição para prevenção e combate de todas as formas de violência baseada no género. 

A OPHENTA é parte da implementação do programa EmpowerEd e do projecto SONY num consórcio envolvendo a ADPP, Plataforma 3R (Rede Came, Rede da Criança e ROSC) e o Movimento de Educação Para Todos (MEPT) liderado pela Save the Children. 


Este programa tem duração de 5 anos (2024-2028), terá como alvo meninas e meninos, jovens, professores, pais e actores comunitários nos Distritos de Angoche, Liúpo e Meconta para fortalecer os sistemas de educação, a protecção da criança, a governação e direitos da criança bem como os sistemas de intervenções de protecção social resilientes as mudanças climáticas. Igualmente, o programa prevê alcançar cerca de 90.000 crianças em idade escolar, das quais 45.661 são meninas. 


Paralelamente ao programa EmpowerEd, será implementado o projecto SONY, o qual de forma colaborativa e complementar com o primeiro, abordará os desafios das barreiras de aprendizagem segura e de qualidade, bem como a remoção das barreiras sociais à educação por meio do fornecimento de apoio académico a crianças fora da escola e estudantes em risco de abandonar a escola, fortalecendo os mecanismos de protecção baseados na comunidade para fornecer apoio adequado às crianças dentro e fora da escola, bem como a defesa de barreiras sociais à educação liderada por crianças/jovens.  


O SONY também contribuirá para o bem-estar económico dos jovens ligado ao bem-estar ambiental, aprimorando as habilidades de vida para o sucesso e a equidade social por meio de intervenções resilientes ao clima. Igualmente será implementado de 2024 a 2026 nos mesmos distritos do programa EmpowerEd. O Sony é financiado pela empresa SONY Corporation do Japão. As suas intervenções beneficiaram de forma directa um total de 4.260 (2.130 meninas, 2.130 meninos) dos quais 5% são crianças com deficiência.


Finalidade da posição:

A/O Facilitador/a Comunitário/a é parte do programa EmpowerEd e SONY, responde directamente, articula e coordena regularmente com a(o) Oficial Distrital de Projecto de Protecção à Criança e Geração de Renda da OPHENTA.  

Nesta posição irá trabalhar em estreita colaboração e coordenação com a equipa técnica da implementação do programa, particularmente da componente de protecção da criança e regularmente estará a receber apoio técnico do Oficial de Gestão de Informação de Protecção à Criança da Save the Children, em questões de gestão de casos de protecção da criança.  


Esta coordenação estende-se as estruturas locais baseadas na comunidade onde estará a trabalhar, nomeadamente com as lideranças comunitárias, lideranças tradicionais, conselho de escolas, membros dos Comités Comunitários de Protecção à Criança (CCPC’s), matronas, patronos, conselheiras/os de ritos de iniciação, Agentes Polivalentes Elementares (APES). 


Ao nível das instituições do governo, deve estabelecer e manter um boa ligação e sinergias com os chefes dos Postos Administrativos, Chefes de Localidade, Chefes dos Postos Policiais, Técnicos de Acção Social, Procuradoria, Directores, professores/as e funcionário/as das escolas abrangidas pelo Programa EmpowerEd em acções de protecção à criança. 

A/O Facilitador/a Comunitária/o deve assegurar que as actividades de gestão de casos de protecção à criança, mobilização, sensibilização, diálogos comunitários, promoção de saúde sexual dos adolescentes. Isto implica a criação de parcerias eficazes com todas as partes interessadas, autoridades governamentais, locais, religiosas e tradicionais. 


Dar seguimento de todo processo de gestão de casos de protecção à criança, através das diferentes estruturas formais e não formais existentes nas comunidades, salvaguardando sempre a protecção à criança.


Principais Responsabilidades:

❖ Documentar todos os casos individuais de gestão, localização, reunificação/tratamento e acompanhamento, assegurando uma documentação de elevada qualidade e exactidão do Sistema de Gestão da Informação de Protecção da Criança (CPIMS).  

❖ Assegurar que todos os dados da Gestão de Casos (GM) são mantidos confidenciais e partilhados diariamente com o Oficial Distrital de Projecto de Protecção à Criança e Geração de Renda. 


❖ Apoiar no rastreio das crianças que necessitam de apoio psicossocial individual  


❖ Colaborar estreitamente com o Serviço Distrital de Saúde Mulher e Acção Social (SDSMAS), Comités Comunitários de Protecção da Criança (CCPCs) para prevenir e responder os casos e preocupações com a protecção de crianças, de acordo com critérios padrões de vulnerabilidade definidos, incluindo crianças vítimas de violência, abuso, uniões prematuras, crianças separadas, crianças não acompanhadas e em situação de migração ilegal; 


❖ Assegurar uma gestão de qualidade dos casos e um acompanhamento de todos os casos identificados e documentados.  


❖ Acompanhar os casos abusos dos direitos da criança e apresentar relatórios através do mecanismo estabelecido para uma maior sensibilização. 


❖ Comunicar semanalmente os progressos e os constrangimentos ao Oficial Distrital de Projecto de Protecção à Criança e Geração de Renda e à equipa de gestão da PC. 


❖ Trabalhar com sensibilidade cultural e respeitar a dignidade das comunidades onde operamos.


❖ Desempenhar outras funções relativas às actividades e iniciativas de protecção da criança e ao programa que possam ser atribuídas  


❖ Agir como um modelo para os membros de CCPCs e fornecer-lhes apoio técnico regular. 


❖ Respeitar e garantir o cumprimento do Código de Conduta e a Política de Salvaguarda da Criança.


❖ Assegurar que todos os beneficiários estejam a receber informação verbal ou escrita contínua e adequada à sua  


idade, nas línguas relevantes, sobre a Política de Salvaguarda da Criança e o Código de Conduta da Save the Children. 


❖ Assegurar que as actividades das crianças são seguras para as crianças e que são tomadas todas as medidas para garantir a sua participação significativa e segura.


Qualificações, experiência e habilidades: Os candidatos devem cumprir estes requisitos básicos para serem considerados para esta posição.)

❖ Nível Médio Geral 12ª Classe ou Nível Equivalente; 

❖ Idade entre 18 aos 29 anos; 


❖ Pelo menos 2 anos como activista comunitário ou gestor de casos de Violência Baseada no Género/protecção da criança em projectos de Organizações não-governamentais- será uma vantagem 


❖ Conhecer e ser residente do Posto Administrativo a que se candidata (Obrigatório); 


❖ Excelentes habilidades de comunicação, verbal e escrita em Português e línguas locais faladas na zona norte do país, com ênfase para emacua e eKoti; 


❖ Ter boas relações e conduta aceitável na comunidade; 


❖ Experiência em trabalhar com abordagens comunitárias e de protecção à criança particularmente as mais vulneráveis e suas famílias é uma vantagem.  


❖ Habilidade de trabalhar em equipa, capacidade de trabalhar sob pressão e ser capaz de trabalhar de uma forma sensata.  


❖ Capacidade de trabalhar por resultados e de forma autónoma e com flexibilidade  


❖ Trabalhar com confiança e integridade, assim como com compromisso claro para com os princípios humanitários. 


❖ Demonstrar consciencialização e sensibilidade para com o género e diversidade. 


❖ Habilidades de comunicação excelentes, integridade e honestidade. 


❖ Conhecimentos básicos sobre mecanismos, protocolos, princípios relacionados com protecção da criança, Violência Baseado no Género (VBG) Apoio Psicossocial (APS) é uma vantagem. 


❖ Excelentes capacidades e facilitação de mobilização comunitária 


❖ Iniciativa (pró-activa), orientado/a para o resultado, responsabilidade e profissionalismo.


❖ Instruções de Candidatura:

A/o interessada/o deverá submeter sua candidatura, no e para o Posto Administrativos onde reside, no Serviço Distrital da Saúde Mulher e Acção social (SDSMAS) ou via endereço electrónico da OPHENTA [email protected], até o dia 15/08/2024 num envelope fechado contendo o Formulário de candidatura assinada, Curriculum Vitae, a Cópia de Bilhete de Identidade e os Certificados de Habilitações Literárias. 

O processo de selecção, irá obedecer os seguintes procedimentos: 


1º Selecção dos Curriculum Vitae e autenticidade dos certificados de habilitação literária; 2º Entrevista presencial seguida de um Teste escrito 


3º Comunicação dirigida aos apurados  


Apenas serão seleccionados/as e contactados/as os/as candidatos/as que preencherem os requisitos solicitados.


Se as/os candidata/os que forem seleccionados/as para ocupar a posição, futuramente serem descobertos que não são residentes no Posto Administrativo onde estará a trabalhar, imediatamente será rescindido o seu contrato e será ocupado pelo segundo/a da lista.

Assinatura da supervisora directa por: Data: 

Assinatura da Coordenadora  

Executiva por:


Data:

Ibraimo Carlos Antonio

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