Director de Divisão de Inspecção e Licenciamento
Empresa: ANARME – Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos
Local: Maputo (Cidade)
Data de Expiração: 30/01/2026
Descrição do Concurso
Concurso público para selecção de Director de Divisão de Inspecção e Licenciamento de Entidades da ANARME, IP, conforme Estatuto Orgânico da ANARME e regulamentos aplicáveis. O titular subordina-se diretamente ao Presidente do Conselho de Administração.
Requisitos Principais
- Nacionalidade moçambicana;
- Licenciatura em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas;
- Funcionário do Estado com 5 anos de serviço na Administração Pública ou 2 anos de experiência na regulamentação farmacêutica;
- Experiência mínima de 3 anos em funções de direcção, chefia ou liderança de equipas;
- Experiência comprovada (mínimo 2 anos) em assuntos regulatórios, inspeção e garantia da qualidade;
- Domínio das normas de produção farmacêutica, pesquisa, tecnologias farmacêuticas e regulamentação;
- Experiência em combate a medicamentos falsificados e de baixa qualidade;
- Conhecimentos sólidos da legislação farmacêutica nacional e internacional;
- Bom comunicador, capacidade de liderança e motivação de equipas multidisciplinares.
Documentos Necessários
- Carta de candidatura dirigida à Presidente do Conselho de Administração;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade reconhecida;
- Curriculum Vitae detalhado;
- Pelo menos três cartas de recomendação;
- Comprovativos de diplomas académicos e profissionais;
- Cópia do Certificado de Equivalência (se aplicável);
- Email e contacto telefónico;
- Cópia do último acto administrativo relevante.
Local de Submissão
Secretaria Geral da ANARME, IP – Avenida Salvador Allende/Agostinho Neto, Maputo, Moçambique. Prazo de 15 dias a contar da publicação do aviso.
Legislação de Consulta:
- Lei nº 12/2017 – Medicamentos, Vacinas e outros produtos biológicos;
- Decreto nº 115/2020 – Estatuto Orgânico da ANARME;
- Diploma Ministerial 20/2022 – Regulamento Interno da ANARME;
- Decreto nº 30/2001 – Normas de funcionamento da Administração Pública;
- Demais legislação aplicável.
