Vaga para Director de Divisão de Inspecção e Licenciamento

Vaga - Director de Divisão de Inspecção e Licenciamento

Director de Divisão de Inspecção e Licenciamento

Empresa: ANARME – Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos

Local: Maputo (Cidade)

Data de Expiração: 30/01/2026

Descrição do Concurso

Concurso público para selecção de Director de Divisão de Inspecção e Licenciamento de Entidades da ANARME, IP, conforme Estatuto Orgânico da ANARME e regulamentos aplicáveis. O titular subordina-se diretamente ao Presidente do Conselho de Administração.

Requisitos Principais

  • Nacionalidade moçambicana;
  • Licenciatura em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas;
  • Funcionário do Estado com 5 anos de serviço na Administração Pública ou 2 anos de experiência na regulamentação farmacêutica;
  • Experiência mínima de 3 anos em funções de direcção, chefia ou liderança de equipas;
  • Experiência comprovada (mínimo 2 anos) em assuntos regulatórios, inspeção e garantia da qualidade;
  • Domínio das normas de produção farmacêutica, pesquisa, tecnologias farmacêuticas e regulamentação;
  • Experiência em combate a medicamentos falsificados e de baixa qualidade;
  • Conhecimentos sólidos da legislação farmacêutica nacional e internacional;
  • Bom comunicador, capacidade de liderança e motivação de equipas multidisciplinares.

Documentos Necessários

  • Carta de candidatura dirigida à Presidente do Conselho de Administração;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade reconhecida;
  • Curriculum Vitae detalhado;
  • Pelo menos três cartas de recomendação;
  • Comprovativos de diplomas académicos e profissionais;
  • Cópia do Certificado de Equivalência (se aplicável);
  • Email e contacto telefónico;
  • Cópia do último acto administrativo relevante.

Local de Submissão

Secretaria Geral da ANARME, IP – Avenida Salvador Allende/Agostinho Neto, Maputo, Moçambique. Prazo de 15 dias a contar da publicação do aviso.

Legislação de Consulta:

  • Lei nº 12/2017 – Medicamentos, Vacinas e outros produtos biológicos;
  • Decreto nº 115/2020 – Estatuto Orgânico da ANARME;
  • Diploma Ministerial 20/2022 – Regulamento Interno da ANARME;
  • Decreto nº 30/2001 – Normas de funcionamento da Administração Pública;
  • Demais legislação aplicável.

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