Vagas – quatro (4) Docentes N1, Classe E, Escalão 1
GOVERNO DO DISTRITO DO DONDO
SERVIÇO DISTRITAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E TECNOLOGIA
AVISO DE CONCURSO
De acordo com o Despacho de 07 de Março de 2025 da Excelentíssima Senhora Maria Bernardete Cipriano Roque, Administradora do Distrito de Dondo, torna-se público, que está aberto um concurso de Ingresso no Apare-lho do Estado, para o provimento de quatro (4) vagas na Carreira de Docen-te N1, Classe E, Escalão 1, existentes e das que vierem a existir, durante a validade do mesmo, no Serviço Distrital acima referido, nos termos do nº 01 do Artigo 19, nº 1, 2 e 3 Artigo 34 e o nº 1 do Artigo 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei Nº 4/2022 de 11 de Fevereiro, conjugado com alinea a) do artigo 4 e o nº1 do artigo 5
ambos do Diploma Ministerial nº 88/2005, de 28 de Abril. 1. Vagas por disciplina e local de afectação
Nº de vagas
Especialidade
Nome da Escola
Escola Básica – Milha 23
Escola Básica de Menochanga
Escola Básica de Chinamacondo
Ensino da Língua Portuguesa
Uma (1)
Ensino de Fisica
Uma (1)
Ensino da Quimica
Uma (1)
Ensino da Matemática
Uma (1)
Escola Básica de Chissange
Total
Quatro (4)
2.º Requisitos para a candidatura:
2.1. Requisitos Gerais:
São elegiveis para este concurso, candidatos graduados no subsistema de formação de professores, ministrados em instituições vocacionadas á forma-ção de professores e que acumulam os sequintes requisitos gerais:
a) Nacionalidade Moçambicana
b) Idade igual ou superior a 18 anos
c) Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade
que vai exercer
d) Não ter sido aposentado ou reformado
e) Registo de Identificação Tributária
f) Possuir competências exigidas no respetivo qualificador profissional
correspondente à vaga a que concorre.
2.2. Requisitos Específicos de admissão ao Concurso:
A admissão ao concurso é solicitada a Excelentissima Senhora Administra-dora do Distrito, atraves de um requerimento com assinatura reconhecida,
acompanhado dos documentos abaixo sendo que os mencionados nas allineas b, c, d ej, serão apresentados após o apuramento dos candidatos admitidos.
a) BI (cópia autenticada)
b) Registo Criminal
c) Certidão de Aptidão Física e Mental para o exercício de actividade
d) Declaração de serviço militar obrigatório
e) Curriculum Vitae (assinado)
f) Certificado de Licenciatura (cópia autenticada)
g) Declaração sob compromisso de honra autenticada
h)Certidão narrativa completa (cópia autenticada)
i) Declaração de NUIT
j)2 Fotografias do tipo passe
3.Método de Selecção:
O concurso será de avaliação documental, seguida de entrevista profissional, cujo critério de selecção obedeceri, a nota de conclusão do curso com 70% do peso e entrevista profissional com 30% do peso. 4. Lista de admitidos e excluidos:
a) As listas dos aprovados a entrevista, o conteúdo, a data e o local da entrevista profissional, serão afixados na vitrina deste Serviço entre o 3º ao 5º dia útel depois do último dia da candidatura. b)Para cada especialidade (disciplina) de candidatura, serão aprovados dez (10) candidatos, onde nove (9) candidatos na sequencia da lista, serão designados suplentes e poderão prover as vagas que vierem
a existir no período da vigência do concurso, quando prevalecer a necessidade do sector nas especialidades de ensino de Física, Química, Matemática, da língua inglesa.
5.Local e período de submissão de candidaturas:
a) As candidaturas decorrerão por um período de 30 dias, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Jornal Diário de Moçambique e devem ser entregues na Secretaria do Serviço Distrital de
Educação, Juventude e Tecnologia do Dondo, no horário normal de expediente.
b)No acto da candidatura, o portador dos documentos irá assinar uma ficha que comprova os documentos
submetidos.
6.Validade do concurso:
O prazo de validade deste concurso é de 3 anos, contados a partir da data da publicação da pauta definitiva, no Boletim da República.
Dondo, aos 08 de Abril de 2025
O Director do Serviço Distrital Matias Manuel Lole Técua Calumane
/Especialista de Educação//
Facto. 1132