Vagas para (72) Agentes de Pulverização (m/f)

 Vagas para (72) Agentes de Pulverização (m/f)




REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

SERVIÇO DISTRITAL DE SAÚDE, MULHER E ACÇÃO SOCIAL

AVISO DE CONCURSO DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

No âmbito da parceria existente entre o Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Maxixe e a Organização Não Governamental estrangeira designada TCHAU-TCHAU Malária, que financia o Programa de Pulverização Intra-Domiciliária, como estratégia de redução de taxa de prevalência de Malária no País em Geral e no distrito em particular, foi autorizado abertura de concurso público, por Despacho de 15/8/2024, da Exma. Senhora Administradora do Distrito da Maxixe, nos termos do número 2 do artigo 14 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com nº 2 do artigo 3 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo do Decreto nº 32/2023, de 8 de Junho.


Neste sentido, torna-se aberto o concurso de contratação de 72 Rociadores (Agente de Pulverização), para exercer actividades não previstas no qualificador Profissional de carreiras, por um período de 30 dias, a contar da data de fixação do presente aviso para o preenchimento das vagas em alusão.


1. Requisitos para a candidatura:

a. Ser de nacionalidade moçambicana;


b. Registo de identificação tributária (NUIT);


c. Ter idade compreendida entre 18 a 55 anos;


d. Ter participado na actividade de pulverização Intra-Domiciliária e saber falar duas linguas locais, é uma vantagem;


e. Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer;


f. Não estar em estado de gravidez e mãe latante


2. Documentos para a candidatura:

No acto da candidatura, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Um requerimento de pedido de contratação redigido à Excelentíssima Senhora Administradora Distrital (autenticado);


b) Fotocópia do B.I. ou Certidão de Registo de Nascimento (autenticado);


c) Declaração sob compromisso de honra (autenticada);


d] Fotocópia do Certificado de habilitações literárias de 7* Classe (SNE] (autenticado);


e) Certidão de Registo Criminal;


f) Certidão Médico de Aptidão Física;


g) Provimento Militar;


h] Registo de identificação tributária (NUIT);


i) Curriculum Vitae.


3. Método de Selecção:

A selecção dos candidatos para o preenchimento das vagas irá obedecer a três (3) critérios, designadamente:


a) Avaliação curricular,


b) Prova Escrita;


c) Exame Prático.


4. As provas versarão sobre as seguintes matérias:

a) Constituição da República;


b) Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;


c] Decreto nº 32/2023, de 08 de Junho, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;


d) Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento da Administração Pública;


e) Resolução nº 15/2018, de 24 de Maio, que aprova o Código de Conduta do Funcionário e Agente do Estado;


f) Matéria sobre Malária e Cultura Geral.


5. Duração do contrato e local de candidatura:

Os contratos terão duração de cinco (5) meses, não renováveis; o processo de candidatura deve ser depositado na Repartição de Recursos Humanos do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Maxixe, em envelope fechado, durante as horas normais de expediente, de segunda a sexta-feira, das 7.30 às 15.30 horas.


N.B: 1. Nos termos do artigo 15 do Decreto nº 114/2020, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Custos na jurisdição Administrativa, os candidatos admitidos deverão pagar o valor de emolumentos a ser fixado pelo Tribunal Administrativo, decorrente de visto do contrato celebrado entre a entidade contratante e o contratado.


2. Os documentos das alíneas e) e g) a ser apresentados depois da publicação da lista classificativa final.


Maxixe, aos 12 de Outubro de 2024


Validade: 12 de Novembro de 2024


A Directora do SDSMAS – Maxixe


Marisa Abílio Bambo


(Técnico Superior de Saúde N1)


PROVÍNCIA DE INHAMABANE

GOVERNO DO DISTRITO DA MAXIXE

Rencel Ibrahim

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