Vaga para Coordenador – Proteção à Criança

 Vaga para Coordenador – Proteção à Criança



A Save the Children Internacional (SCI), uma organização humanitária sem fins lucrativos com seu enfoque virado ao bem-estar da criança, está a recrutar um (1) Coordenador – Proteção à Criança – CD- SC 36/24 – (Cabo Delgado).


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Propósito

O/a Coordenador/a de CP irá liderar a implementação da resposta do CPiE, irá colaborar com o governo no fortalecimento dos sistemas de proteção, incluindo gestão de casos, localização e reunificação familiar (FTR) e cuidados alternativos apropriados para crianças desacompanhadas e separadas (UASC), bem como fortalecimento da comunidade -mecanismos de proteção infantil baseados em intervenções de saúde mental e apoio psicossocial (SMPSS). Será responsável por fortalecer as ligações dos beneficiários a outros serviços. Ele/ela será responsável pela redação do relatório do projeto e pela participação nas avaliações.


O/a Coordenador/a de CP irá supervisionar os Oficiais de Proteção à Criança, trabalhará em estreita colaboração com outros funcionários e vai fornecer liderança para supervisão diária, orientação técnica e treinamento no trabalho, além de orientação para equipes de CP, parceiros e apoio à comunidade trabalhadores sempre que necessário.


No caso de uma emergência humanitária grave, espera-se que o/a titular da função trabalhe fora do perfil normal da função e seja capaz de variar o horário de trabalho em conformidade.


Qualificações

Bacharelado ou Mestrado em Serviço Social, Proteção Infantil, Psicologia, Desenvolvimento Internacional ou áreas afins;

Treinamento especializado ou certificação em proteção infantil em emergências, resposta humanitária ou área relacionada é altamente desejável.

Experiência e Habilidades

Essencial


Mínimo de 5 anos de experiência progressivamente responsável em proteção infantil, incluindo experiência em proteção infantil em emergências ou ambientes humanitários. Forte compreensão dos princípios, normas e quadros jurídicos internacionais de proteção infantil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (UNCRC);

Excelentes competências na concepção, planeamento, monitorização, aprendizagem e avaliação de programas, com foco na gestão baseada em resultados e na responsabilização, de preferência no contexto da programação de protecção infantil;

Excelente coordenação, comunicação e habilidades interpessoais, com a capacidade de interagir eficazmente com diversas partes interessadas, incluindo autoridades governamentais, Nações Unidas, ONGs e comunidades locais;

Experiência em gestão de casos de protecção infantil, apoio psicossocial, defesa dos direitos da criança e metodologias de participação infantil;

Capacidade de avaliar e analisar riscos e vulnerabilidades de proteção infantil em situações de emergência e desenvolver estratégias de resposta adequadas;

Capacidade comprovada de gerir orçamentos, recursos e logística de forma eficaz, garantindo a implementação oportuna e de alta qualidade das atividades;

Experiência no desenvolvimento e implementação de iniciativas de capacitação, incluindo formação e mentoria para funcionários e parceiros;

Experiência na facilitação de mecanismos de coordenação, grupos de trabalho e parcerias para garantir uma abordagem coerente e integrada à protecção infantil e resposta a emergências;

Experiência em programação integrada e gerenciamento de projetos e programação Nexus;

Capacidade de identificar as principais lacunas na proteção/criança num determinado contexto para informar uma resposta holística para as crianças;

Bom conhecimento e experiência no uso de padrões e diretrizes interagências estabelecidas na proteção infantil, como as Diretrizes Interagências sobre Crianças Separadas e Desacompanhadas, os Princípios de Paris, MRM, Manual de Espaços Amigos da Criança de SC e os Padrões Mínimos para Crianças Proteção na Ação Humanitária, Padrões Humanitários Fundamentais e Padrões da Esfera;

Experiência e compromisso em trabalhar através de sistemas de participação e responsabilização comunitária;

Experiência de trabalho e apoio a parceiros locais;

Capacidade de escrever avaliações e relatórios de projetos claros e bem fundamentados;

Excelentes habilidades de comunicação, tanto escritas quanto verbais, com capacidade de comunicar-se efetivamente em português (obrigatório) e inglês (preferencial). Fortes habilidades de influência e experiência em defesa de direitos;

Sensível política e culturalmente com qualidades de paciência, tato e diplomacia;

A capacidade e a vontade de ser extremamente flexível e adaptável em circunstâncias de trabalho difíceis e por vezes inseguras;

Compromisso e compreensão dos direitos da criança, dos objectivos e princípios da SC e dos padrões humanitários, como a Carta da Esfera e o Código de Conduta. Em particular, uma boa compreensão do mandato do SC e do foco na criança e uma capacidade de garantir que isto continua a sustentar o nosso apoio.

Desejável


Demonstra e compartilha conhecimento técnico detalhado e experiência;

Experiência ou conhecimento de trabalhar e viver em regiões/contextos frágeis e de difícil acesso;

Mantém e amplia uma rede eficaz de indivíduos dentro da organização e com o governo e parceiros de desenvolvimento;

Experiência de trabalho com crianças e famílias, especialmente conhecimento dos direitos e participação da criança;

Experiência anterior em ONGs, incluindo uma compreensão do status neutro de uma ONG internacional;

Conhecimento prévio em proteção de crianças/jovens, educação, direitos da criança e emergências;

Conhecimento das línguas locais (Macua, Kinwani e Maconde) e Kiswahili altamente desejável.

Exigências

Certificado de Habilitações;

BI;

Curriculum Vitae;

Carta de Motivação em Português e Inglês.

Os (As) candidatos(as) interessados(as) deverão submeter o Certificado de Habilitações, BI, CV, e a carta de motivação em Português e Inglês até ao dia 11 de Agoso de 2024. Através do seguinte link:


https://hcri.fa.em2.oraclecloud.com:443/hcmUI/CandidateExperience/en/job/7412?utm_medium=jobboard


Nota: Somente os candidatos seleccionados serão contactados.


Aviso Legal

A Save The Children Internacional não faz nenhum tipo de cobranças em quaisquer das fases de recrutamento e não procede por via de agentes de recrutamento.


Sobre a Empresa

“Somos um empregador de oportunidades iguais, encorajamos a candidatura de mulheres e pessoas com deficiência. A Save the Children compromete-se a garantir que todos os seus funcionários e programas sejam absolutamente seguros para as crianças. Aplicamos procedimentos rigorosos para garantir que somente os candidatos adequados para trabalhar com crianças tenham permissão para se juntar à nossa organização e todos os candidatos serão, portanto, sujeitos a este escrutínio.”

Ibraimo Carlos Antonio

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