Vaga para Oficial – Educação E Proteção À Criança Em Emergências
A Save the Children Internacional (SCI), uma organização humanitária sem fins lucrativos com seu enfoque virado ao bem-estar da criança, está a recrutar um (1) Oficial – Educação e Proteção à Criança em Emergências – CD- SC 42/24 – (Cabo Delgado: Meluco).
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Propósito
Sob a supervisão do Gestor de programa e apoio do Especialista Técnico de Educação em Emergências (EiE TS) e do Especialista Técnico de Proteção à Criança em Emergências (CPiE TS), o/a Oficial será responsável por implementar o projecto integrado de EiE e CPiE em Cabo Delgado, Moçambique. Esta posição requer um indivíduo dinâmico/a com experiência tanto em educação como em protecção à criança, de modo que possa apoiar na concepção e implementação eficaz das intervenções para garantir a aprendizagem, o bem-estar holístico e a protecção das crianças afectadas por conflitos e desastres naturais. A função envolve uma colaboração estreita com as partes interessadas relevantes, incluindo agências governamentais, ONG e líderes comunitários, para fornecer serviços abrangentes que atendam às necessidades únicas das crianças e promovam os seus direitos e resiliência em contextos de emergência.
Durante as respostas rápidas na sua área de trabalho, esta posição estará sob a coordenação direta da equipe de resposta rápida.
No caso de uma emergência humanitária grave, espera-se que o titular da função trabalhe fora do perfil normal da função e seja capaz de variar o horário de trabalho em conformidade.
Qualificações
Licenciatura em Educação, Psicologia, Ciências Sociais ou Desenvolvimento Comunitário;
Nível de Bacharelato, desde que tenha experiências relevantes por mais de 5 anos, serão considerados.
Experiência e Habilidades
Essencial
Pelo menos dois (2) anos de experiência na implementação de projetos de Educação em Emergência ou Proteção à Criança em Emergências, ex: Preparação, Resposta Rápida ou Recuperação;
Capacidade comprovada de organização incluindo habilidades para planificar, estabelecer prioridades e cumprir o trabalho de acordo com as critérios e metas condicionais;
Forte compreensão da EiE e/ou CPiE, incluindo concepção, implementação, monitoria e avaliação de programas;
Familiarizado com o sistema nacional de ensino e aprendizagem no ensino primário;
Experiência de trabalho com crianças;
Proficiência na redação de relatórios técnicos e programáticos que documentam a direção e os resultados do programa;
Carta de condução de motorizada;
Excelentes habilidades de planificação de actividades e orientadas para resultados;
Conhecimento de informática nos pacotes (Excel, Word, PowerPoint, Email, Internet e outros softwares).
Desejável
Experiência de inclusão de pessoas com deficiência e abordagens de género na educação em programas de emergência;
Experiência de trabalho com os SDEJT, professores, conselho de escola e aulas;
Residente na província de Cabo Delgado;
Falantes das Línguas Locais de Cabo Delgado;
Experiência em treinamento e facilitação em apoio psicossocial, salvaguarda dos direitos da criança, educação inclusiva e igualdade de gênero (da sociedade civil, professores e outros atores sociais).
Exigências
Certificado de Habilitações;
BI;
Curriculum Vitae;
Carta de Motivação em Português e Inglês.
Os (As) candidatos(as) interessados(as) deverão submeter o Certificado de Habilitações, BI, CV, e a carta de motivação em Português e Inglês até ao dia 30 de Julho de 2024. Através do seguinte link:
https://hcri.fa.em2.oraclecloud.com:443/hcmUI/CandidateExperience/en/job/8474?utm_medium=jobboard
Nota: Somente os candidatos seleccionados serão contactados.
Aviso Legal
A Save The Children Internacional não faz nenhum tipo de cobranças em quaisquer das fases de recrutamento e não procede por via de agentes de recrutamento.
Sobre a Empresa
“Somos um empregador de oportunidades iguais, encorajamos a candidatura de mulheres. A Save the Children compromete-se a garantir que todos os seus funcionários e programas sejam absolutamente seguros para as crianças. Aplicamos procedimentos rigorosos para garantir que somente os candidatos adequados para trabalhar com crianças tenham permissão para se juntar à nossa organização e todos os candidatos serão, portanto, sujeitos a este escrutínio.”